Revista Estudos Políticos

Desconstruindo o ‘humano’ em ‘direitos humanos’: Vida nua na era da guerra sem fim, por Idelber Avelar

Posted in N° 2 (2011/1) by Revista Estudos Políticos on junho 1st, 2011

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Idelber Avelar é professor de Teoria da Literatura da Tulane University

No momento em que era celebrado o 60º aniversário da Declaração Universal de Direitos Humanos, verificava-se também que a declaração continuava a ser pisoteada, provavelmente numa escala universal inédita.[i] Poucos documentos combinam, ao mesmo tempo, tanto prestígio e tanta irrelevância. Poucos documentos são tão amplamente reconhecidos e, ao mesmo tempo, tão desrespeitados mundo afora. O momento em que a declaração chegava ao seu 60º aniversário, em 2008, coincidiu não apenas com a legalização da tortura pela supostamente exemplar democracia estadunidense, mas também com a revelação de que membros da cúpula do governo haviam se reunido para decidir quais técnicas seriam usadas em cada prisioneiro. Que a tortura nunca tenha sido um elemento estranho ao que chamamos de democracia é sabido desde muito antes de Bush Jr. e de sua propalada Guerra contra o Terror. Porém, que a mais poderosa democracia do mundo tivesse se tornado um líder mundial na promoção, orquestração e justificação discursiva/jurídica da tortura certamente constituía uma novidade. A combinação singular de eventos que caracterizou o governo de Bush dependia da consolidação da noção de “Guerra contra o Terror”, uma abusiva apropriação do conceito de guerra. A revelação de que altos funcionários da administração Bush estiveram diretamente envolvidos na preparação e na aprovação da tortura implicava uma mudança no status da discussão acerca dos direitos humanos. Abandonávamos o território das violações veladas, não admitidas. A tortura passou a ser uma política de Estado e foi abertamente aceita como um ato legítimo, derivado da soberania. Tais atos foram perpetrados dentro e fora das fronteiras dos Estados Unidos, mas sua fundamentação dependia da existência de uma localidade situada em nenhum desses dois espaços–nem dentro das fronteiras dos Estados Unidos nem fora delas. Refiro-me, claro, a Guantánamo, escolhida pelo governo Bush para servir como uma espécie de pátria da vida nua, da vida que não vale a pena ser vivida, do ser humano que “pode ser morto e, contudo, não sacrificado” (Agamben 28).

Em 20 de setembro de 1996, o Pentágono divulgou vários manuais preparados pelo exército estadunidense e utilizados de 1987 a 1991 em cursos de treinamento em inteligência na América Lática e na Escola Militar dos Estados Unidos para as Américas (SOA).[ii] Estes documentos constituem um capítulo chave na história da institucionalização da tortura, em que se destaca novamente como os Estados Unidos se tornaram um promotor de formas cruéis de punição além de suas fronteiras durante muitas décadas. Os estudiosos do assunto, no entanto, concordariam que a combinação particular de elementos que vimos ao longo dos oito anos da administração Bush–coroada pelo aparato de monitoramento verdadeiramente aterrorizante do eixo Rumsfeld / Cheney, que repetidamente humilhou Colin Powell e outras figuras mais moderadas do exército–deu um formato inteiramente inédito a todo o imbróglio. Se é verdade que a política externa americana tem adotado explícitas justificativas da tortura pelo menos desde o KUBARK, procedimento para interrogatórios de contra-inteligência redigido pela CIA em 1963 (história que inclui desde os manuais utilizados para treinar os contras nicaraguenses na década de 1980 até os documentos sobre “técnicas avançadas de interrogação” da era Bush), também é verdade que a tortura nunca tinha sido destaque em programas de televisão como objeto de debates no quais a moralidade e legitimidade de sua aplicação em “terroristas” era um pressuposto tácito.

Se, em anos anteriores, o discurso acadêmico sobre a tortura costumava ser enquadrado no âmbito do indizível e do irrepresentável, depois da era Bush a tortura passou a integrar o rol de assuntos que podemos abordar à mesa de jantar, como um tópico de conversa mais. Já não é possível falar da tortura como alegoria do indizível. Esse novo cenário forçou ativistas e acadêmicos dos direitos humanos a aprender a lidar com uma nova realidade.

A América Latina foi uma das arenas do desenvolvimento da tecnologia da dor. Sob Bush, testemunhamos a culminação de um modelo que sistematicamente havia usado a América Latina como laboratório da crueldade e da produção da vida nua. O símbolo maior da posição emblemática da América Latina na fabricação de técnicas de tortura é este mais estranho dos lugares: Guantánamo. Situado numa zona cinzenta nem dentro nem fora dos Estados Unidos, simultaneamente dentro e fora da América Latina e de Cuba, trata-se de um local no limiar da própria humanidade. Guantánamo tem sido–e aqui só resta lamentar que o Presidente Obama não tenha cumprido sua promessa de fechar o campo de concentração–um lembrete de que a situação dos direitos humanos na América é marcada pela constante redefinição dos limites do humano, num contexto em que o estado de exceção é a regra. Algumas nações (os Estados Unidos, Israel) têm o privilégio de decidir quais são estes limites, quem merece a proteção dos direitos humanos e quem pode dizer onde a humanidade começa e termina. Não podemos contemplar os direitos humanos, tal como são concebidos atualmente, sem tentar entender o legado deixado pelos acontecimentos ocorridos nesse território para-legal situado no limiar territorial dos Estados Unidos, ao mesmo tempo dentro e fora de suas fronteiras nacionais. Estamos apenas começando a entender a extensão da destruição deixada por um governo que liderou uma empreitada global para minar a Declaração de Direitos Humanos.[iii]

Se, por um lado, monitorar abusos de direitos humanos em qualquer lugar é uma bela iniciativa, por outro, há uma divisão do trabalho intelectual hoje no mundo que  confere ao lugar de enunciação[iv] primeiro-mundista um salvo conduto, por assim dizer. Os líderes das nações ricas (ou suas organizações não-governamentais) utilizam, para falar de direitos humanos, categorizações que permanecem livres de qualquer questionamento. Enquanto isso, continuam realizando o trabalho de avaliação e de julgamento dos demais. Por mais valiosa que seja a sociologia e a historiografia dos abusos de direitos humanos feita em centros acadêmicos do Primeiro Mundo, é importante ressaltar que ela também padece de certa ignorância etnocêntrica: a incapacidade de perceber que os abusos de direitos humanos no Terceiro Mundo estão vinculados um sistema de monitoramento global controlado pelas nações mais ricas, especialmente os Estados Unidos. Entidades como a Human Rights Watch, a Amnesty International e a Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos têm de fato garantido parte de sua independência e continuam a denunciar situações tais como as encontradas em Guantánamo ou no Iraque, mas um intenso cerco foi feito a estes organismos multinacionais durante a “Guerra contra o Terror,” marcado por um contexto de superioridade política e militar de um regime extremista nos EUA. Esse contexto certamente acabou afetando a linguagem usada para relatar a luta contra os abusos e violações de direitos humanos. Enquanto isso, na América Latina, em países de língua árabe e em outras partes do chamado Terceiro Mundo, testemunha-se desafios pontuais à  predominância do discurso liberal-democrático, norte-atlântico acerca dos direitos humanos. Um deles é o conflito entre definições contraditórias do humano.

O Relatório de Direitos Humanos divulgado pela Human Rights Watch em 2005 afirmou: “Tendo em vista que o propósito da Guerra do Iraque não foi proteger o povo iraquiano de um massacre, e tendo em vista que não havia nenhum massacre em curso ou iminente, a Human Rights Watch, na época, não se posicionou a favor nem contra a guerra” (15). Digamos que essa frase é, no mínimo, interessante, reveladora e estranha. A partir da premissa de que nenhuma das justificativas apresentadas para a invasão do Iraque era válida, a Human Rights Watch concluiu que não poderia se posicionar a favor ou contra a guerra, como se a própria invasão não fosse uma violação brutal dos direitos humanos do povo iraquiano. Certamente, como observado pelo relatório, apesar de Saddam Hussein ter sido um ditador impiedoso, a invasão do Iraque não preencheu os requisitos de uma intervenção humanitária: “a questão é se havia condições que justificariam uma intervenção humanitária–condições estas que verificam muito mais do que apenas o grau de repressão” (16). O relatório chega à conclusão de que essas condições não estavam presentes e que, portanto, as principais justificativas do governo Bush para a invasão (acompanhadas da alegação falsa da existência de armas  de destruição em massa) não eram suficientes para embasar uma intervenção humanitária. A justificativa humanitária para a invasão do Iraque provou sua fragilidade e não resistiu por muito tempo, mas mesmo assim o relatório afirmava: “Enquanto que no momento em que foi iniciada a invasão era razoável acreditar que o povo iraquiano seria beneficiado, ela não foi projetada ou executada tendo as necessidade do povo iraquiano como uma prioridade” (33).

Eu me pergunto como seria possível ser razoável acreditar que o povo iraquiano seria beneficiado por uma invasão ilegal, apoiada numa montanha de mentiras pelo exército mais poderoso no mundo, liderado por um governo extremista que já fora responsável por torturas e campos de concentração antes mesmo da invasão? O relatório está repleto de uma linguagem em que o sujeito da enunciação é um hipotético eleitor do Primeiro Mundo fazendo uma escolha num plebiscito sobre o futuro de terceiros, que são reduzidos à condição de objetos, jamais sujeitos. Para quem, podemos perguntar, era razoável, no início da guerra, “acreditar que o povo iraquiano seria beneficiado?” Por mais brutal que fosse o regime anterior (e a não ser que um genocídio estivesse ocorrendo, o que não era o caso), certamente alguém que já viveu num país vítima de invasão, por exemplo, imaginaria que o povo iraquiano não seria beneficiado por uma ocupação. Na verdade, para ninguém, poderíamos dizer, era razoável acreditar que o povo iraquiano seria beneficiado, exceção feita àqueles que foram enganados pela propaganda de guerra manufaturada pela Casa Branca e pela mídia em 2003. Apenas sujeitos que assumem o ponto de vista da invasão colonial podem questionar se os iraquianos seriam beneficiados no balanço pós-invasão ou não. O relatório corretamente apresenta um conjunto de violações de direitos humanos por parte dos EUA, mas o faz numa linguagem que é prima dos valores usados para justificar a guerra.  O dado fundamental é que, ao longo do relatório, os iraquianos são concebidos como objetos, jamais como sujeitos da humanidade. Os direitos humanos aparecem como algo que nós podemos ou não defender para outros, mas esses outros não possuem acesso a esse conjunto de direitos na condição de sujeitos. Trata-se de um relatório escrito inteiramente do ponto de vista do invasor.

Em Precarious Life, Judith Butler relata que, em 2002, um grupo árabe cristão em São Francisco enviou um obituário ao jornal San Francisco Chronicle. Tratava-se de um relato simples e fatual da morte de vários palestinos assassinados por forças de ocupação israelenses. O jornal rejeitou o obituário sob a justificativa de que era preciso provar as mortes. Depois que o grupo árabe enviou prova das mortes, extraídas do jornal israelense Ha’aretz, o San Francisco Chronicle renovou sua censura, argumentando que o texto não seguia “o formato de um obituário”. O grupo foi convidado a reenviar o texto como um memorial. Um memorial foi então escrito e enviado, mas ainda assim o jornal recusou-se a publicá-lo, desta vez informando que alguns leitores poderiam se sentir ofendidos. O memorial estava redigido da seguinte maneira:

Em memória de Kamla Abu Sa’id, 42, e sua filha, Amna Abu-Sa’id, 13, ambas palestinas do campo de refugiados de El Bureij. Kamla e sua filha foram mortas no dia 26 de maio de 2002 por tropas israelenses enquanto trabalhavam numa rancho na Faixa de Gaza. Em memória de Ahmed Abu Seer, 7, criança palestina. Ele foi morto em sua casa, atingido por balas. A morte de Ahmed foi causada por ferimentos de estilhaço de morteiro que atingiram seu coração e pulmão. Ahmed era aluno da segunda série do colégio Al-Sidaak, em Nablus, e deixará saudades em todos que o conheceram. Em memória de Fatime Ibrahim Zakarna, 30, e de seus dois filhos, Bassem, 4, e Suhair, 3, todos palestinos. Mãe e filhos foram mortos no dia 6 de maio de 2002 por soldados israelenses enquanto colhiam folhas de parreira num campo do vilarejo de Kabatiya. Eles deixam Mohammed Yussef Zukarneh, marido e pai e Yasmine, filha de seis anos (Butler 154).  

Ante a recusa do San Francisco Chronicle em publicar o obituário ou o memorial, poderíamos perguntar, com Judith Butler: em que condições o lamento pela morte de alguém se torna publicamente ofensivo? Existem mortes mais merecedoras do nosso luto que outras? Quando um obituário é recusado, não poderíamos dizer que a própria humanidade está sendo obliterada? Como atesta a citação transcrita acima, o memorial era puramente fatual. Não se faz julgamento algum em relação aos atos. A linguagem empregada é rigorosamente neutra, e só relata quem eram as crianças e onde elas foram mortas. No entanto, suas mortes não puderam ser divulgadas, pois os palestinos hoje estão reduzidos à condição de homo sacer.  Eles não apenas passaram a representar um tipo de vida que é descartável, mas também um tipo de vida que não possui valor  sacrificial. Trata-se de vida que não pode e não deve ser lamentada. A recusa do jornal californiano me lembrou da declaração do General Tommy Franks após a invasão do Iraque: nós não fazemos contagem de baixas, referindo-se, naturalmente, às baixas iraquianas. Elas não precisam ser contadas.

Um texto escrito por Piya Chatterjee e Sunaina Maira, intitulado An Open Letter to All Feminists: Support Palestinian, Arab, and Muslim Women (Carta aberta a todas feministas: apoiem as mulheres palestinas, árabes e muçulmanas) levanta algumas questões interessantes em relação às negociações para definir os limites do humano. Dirigida a feministas ocidentais, a carta sublinha o fato de que as feministas do Atlântico Norte têm dado forte apoio à luta contra assassinatos de honra e casamentos forçados no mundo árabe, mas a maioria não diz nada sobre a violência sofrida por mulheres árabes em consequência das ocupações ocidentais: “estamos perturbadas pelo fato de que algumas feministas dos Estados Unidos . . . estejam participando de um discurso seletivo de direitos universais das mulheres que ignora os crimes de guerra dos Estados Unidos e seus abusos de direitos humanos”. De acordo com as duas autoras, as declarações feitas por feministas norte-americanas sobre mulheres árabes ou muçulmanas têm focado nelas exclusivamente na condição de vítimas de sua própria cultura, e não como vítimas também da violência imperial ou colonial perpetrada pelo exterior. É importante ressaltar que Chaterjee e Maira nunca sugerem que as feministas deveriam parar de denunciar a mutilação feminina ou os assassinatos de honra. Esse não é o ponto. Não estamos diante do já batido debate universalismo versus particularismo, luta pelos direitos humanos universais versus defesa de tradições culturais locais. A questão é quem está falando de uma posição supostamente universal.

Se as feministas norte-americanas tivessem dado mais atenção ao trabalho sendo realizado por mulheres no Terceiro Mundo, elas teriam chegado à conclusão de que a oposição entre universalismo e tradições locais–a própria dicotomia em sua totalidade, ou seja, os dois termos, tomados juntos–só faz sentido do ponto de vista imperialista. Como apontado por Chatterjee e Maira na conclusão de seu ensaio: “É espantoso que, nestes tempos catastróficos, muitas feministas liberais norte-americanas estejam focadas apenas nas práticas misóginas associadas a determinadas culturas locais, como se estas existissem dentro de cápsulas, longe da arena da ocupação imperial”. Ao usar a expressão “discurso seletivo dos direitos humanos universais” para se referir ao feminismo do Atlântico Norte, Chatterjee e Maira chamam atenção para um paradoxo: a noção de universalidade excluiria a possibilidade de que o discurso fosse seletivo. O universal, imaginaríamos, é incompatível com a seletividade. Entretanto, a experiência e a pesquisa acadêmica já nos mostraram repetidamente que nenhuma universalidade emerge sem ser precedida por um processo seletivo, por uma exclusão constitutiva. Uma dessas figuras constitutivas do universal “humanidade”, ao longo de todo governo Bush, foi a figura dos combatentes fora da lei, as vidas nuas de Guantánamo.

Não seria um exagero dizer que o Contrato de Arrendamento para Estações de Mineração e Operações Navais (Lease of Land for Coaling and Naval Stations), assinado pelos Estados Unidos e Cuba em 1903, é um dos documentos mais humilhantes já impostos a uma nação soberana[v]. O Artigo I do contrato estipula que o arrendamento será válido pelo tempo que for necessário para a operação da estação naval e das operações de mineração. O acordo determina ainda que o arrendamento poderá ser interrompido apenas por mútuo consentimento. Em outras palavras, de acordo com o tratado de 1903, os Estados Unidos podem continuar ocupando a área enquanto quiserem. O valor do arrendamento é de US$ 4.000 por ano, muito inferior ao que muitos cidadãos estadunidenses pagam pelo seu aluguel ou hipoteca. A partir de 1959, Cuba deixou de descontar esses cheques. Desde 2001, 775 detentos foram levados a Guantánamo. Esse número é apenas uma fração dos milhares de seres humanos que foram espremidos dentro de contêineres depois de serem capturados no Afeganistão e no Paquistão. De acordo com a maioria das estimativas, em cada contêiner de 300 ou 400 homens apenas 50 sobreviveram. Após a invasão do Afeganistão, os Estados Unidos lançaram folhetos por todo país oferecendo recompensas de US$ 50 a US$ 5.000 por informações que pudessem levar a captura de oficiais do alto escalão da al-Qaeda e do Talibã. Obviamente, vários membros da Aliança do Norte, apoiada pelos Estados Unidos, outros aldeões e líderes militares começaram a entregar seus inimigos ou simplesmente qualquer vizinhos de quem não gostavam, em troca do dinheiro. Estimativas feitas por ativistas de direitos humanos sugerem que a maioria daqueles encarcerados em Guantánamo não são culpados de terrorismo ou qualquer outro tipo de crime. O governo Bush criou uma categoria paralela–a de combatentes fora da lei–para negar a esses prisioneiros qualquer direito a um advogado, um julgamento, ou um habeas corpus, proteções estipuladas pela Convenção de Genebra. Foi-lhes negado até mesmo o direito de saber de que crimes estão sendo acusados. A designação de combatentes fora da lei não apenas retira dos detentos os direitos associados a qualquer prisioneiro, inclusive prisioneiros de guerra. A expressão também os exclui da proteção dada pelas diretrizes da Convenção Contra a Tortura, que se aplica não só a prisioneiros de guerra, mas também a todos seres humanos. Ao excluí-los desta convenção, os Estados Unidos os excluem da humanidade enquanto tal.

O habeas corpus–um simples pedido de que o prisioneiro seja levado ao tribunal para que seja justificada a legalidade de seu encarceramento–foi concebido justamente para impedir que se estabelecessem colônias penais extraterritoriais, ou seja, exatamente a prática que o governo Bush ressuscitou. O habeas corpus é um marco do direito anglo-americano que remonta ao século XVII. Ao minar o instituto do habeas corpus, o governo Bush nos fez regredir ao estado pré-moderno, algo que pensadores do século XVIII já considerariam uma barbaridade. Desde a Carta Magna de 1215, todo ser humano adquiriu o direito a algum tipo de procedimento judicial antes de ser colocado numa prisão. Com um único gesto, a administração Bush eliminou esse costume jurídico e, nesse sentido, nos trouxe de volta ao século XIII.

Se é possível tirar alguma lição dos eventos ocorridos nestes últimos anos é que os pensadores engajados na crítica da retórica do humano, no mapeamento dos limites desse conceito—e, portanto, na fundamentação do discurso dos direitos humanos–tinham razão quando argumentavam que o humanismo sempre foi cúmplice da própria ordem que ele queria substituir e superar. Filósofos com orientações tão díspares como Jacques Derrida, Jacques Rancière, Giorgio Agamben e Judith Butler têm insistido na necessidade de dissecar, separar e desconstruir o que se entende por “humano” na expressão “direitos humanos”. Eu nunca entendi a hostilidade de alguns ativistas dos direitos humanos em relação a esse tipo de pesquisa. Muitos ainda enxergam essa empreitada filosófica com desconfiança, temendo que qualquer operação de desconstruir ou historicizar termos como “direitos humanos” (o que, para muitos, significa “relativizá-los”) minaria o esforço político contra atrocidades cometidas em todo o mundo. O pensamento crítico deve responder, com vigor, que esse medo não tem fundamento. Estudar o solo sobre o qual o conceito de direitos humanos se ergueu, promover a pesquisa e reflexão sobre esse solo não implica–nunca implicou–que o esforço político a ser levado a cabo em defesa desses direitos seja menos válido ou importante.

Sempre que se definem as fronteiras ao redor do que se entende como “humano”,  expulsa-se também um suplemento abjeto. Nos últimos anos, uma clara manifestação desse suplemento se encarnou nos sujeitos não-jurídicos de Guantánamo, reduzidos à pura vida nua. Em “Les fins de l’homme”, texto baseado numa palestra em Nova Iorque em 1968 posteriormente publicada em Marges de la philosophie (1972), Jacques Derrida observou que:

Depois da guerra, em nome do existencialismo cristão ou ateu, e em conjunção com um personalismo fundamentalmente cristão, o pensamento dominante na França se apresentava como essencialmente humanista … Apesar da grande presença do tema da história no discurso do período, há pouca prática de história dos conceitos. Por exemplo, a história do conceito de homem nunca é examinada. Tudo ocorre como se o signo “homem” não tivesse nenhuma origem, nenhum limite histórico, cultural ou linguístico (Derrida 1982: 115-6).

Durante os quarenta anos que se passaram desde a publicação desse artigo, essa história, do conceito de “homem”, já foi consideravelmente examinada, em parte como consequência do próprio argumento de Derrida. Agora sabemos muito mais sobre a invenção e constituição dos filosofemas “homem” ou “o humano”. Do trabalho de Page DuBois sobre a Grécia Antiga (Torture and Truth, 1991), por exemplo, aprendemos bastante sobre a prática legalizada da tortura de escravos, um mecanismo crucial que conferia a seus testemunhos o valor da verdade. O corpo do escravo era não apenas sujeito a tortura; seu depoimento era considerado verdadeiro se, e somente se, extraído sob tortura. DuBois mostra como, na época, a tortura servia como um mecanismo que dava estabilidade à dicotomia entre escravo e mestre. A pesquisa de DuBois mostra também que a tortura foi prática chave na própria confecção do conceito de verdade (aletheia), na filosofia grega, na medida em que a jurisprudência equacionava a verdade com as confissões de escravos obtidas através da tortura.

Os exemplos ilustram que esses constantes deslocamentos conceituais são o próprio mecanismo pelo qual opera a universalidade opera. Assim, o trabalho no âmbito dos direitos humanos deve sempre atentar às áreas não contempladas pelo adjetivo “humano”. Falamos aqui dos capturados em Guantánamo, ao quais se negaram não apenas os direitos, mas também sua própria existência legal e humana. Falamos dos gays e lésbicas, cujos direitos mais básicos–como, por exemplo, o direito de passear de mãos dadas sem serem vítimas de agressões–são constantemente abordados como se não fossem direitos humanos. Como mostram os exemplos do escravo grego e dos corpos de Guantánamo, todo universal se constitui por meio da abjeção de um suplemento que o torna possível. Nenhum discurso de direitos humanos seria possível sem uma desconstrução permanente do filosofema “o humano” ou a “humanidade”.  É importante não abrir mão da investigação conceitual, ao mesmo tempo em que se atua politicamente para se opor a violações de direitos humanos em qualquer lugar. Estes objetivos não são contraditórios e, sim, complementares.

Traduzido por Thiago Nasser

Bibliografia

Agamben, Giorgio.  Homo sacer: Sovereign power and bare life.  Trans. Daniel Heller-Roazen.  Stanford: Stanford UP, 1998.

Avelar, Idelber.  The letter of violence: Essays on Narrative, Ethics, and Politics.  New York: Palgrave, 2004.

Butler, Judith.  Precarious life: The powers of mourning and violence.  New York and London: Verso, 2004.

Chatterjee, Piya and Sunaima Maira.  “An Open Letter to all feminists: Support Palestinian, Arab, and Muslim Women.” Posted March 20, 2008. http://www.alternet.org/audits/80131/?page=1. Retrieved March 03, 2009.

Derrida, Jacques.  ‘The ends of man.” Margins of philosophy.  1972.  Trans. Alan Bass. Chicago: U of Chicago P, 1982.

DuBois, Page.  Torture and truth.  New York and London: Routledge, 1991.

Haugaard, Lisa.  “Textbook repression: US Training manuals declassified.” Posted September 1997.  http://www.thirdworldtraveler.com/SOA/SOA_TortureManuals.html. Retrieved March 03, 2009.

Human Rights Watch.  World Report 2004.  Human Rights Watch, 2004.

Mignolo, Walter.  The darker side of the Renaissance: Literacy, territoriality, colonization.  2nd ed. Ann Arbor: U of Michigan P, 2003.


[i] A Declaração esta disponível online: http://www.un.org/Overview/rights.html

[ii] A Escola das Américas foi fundada em 1946 na zona do Canal de Panamá, um ano antes da criação do National Security Act que deu origem à Central Intelligence Agency (CIA). A “Escola” foi transferida para Fort Benning, no estado da Georgia, em 1984, como parte de um acordo entre os Estados Unidos e o Panamá, concluindo a cessão de soberania sobre o canal para o Panamá, que  passou a vigorar em 1999. Da sua criação até 1997, em torno de 60.000 indivíduos, a maioria militares (mas também agentes policiais) de 23 nações da América do Sul e Central e do Caribe passaram por seus programas de treinamento.(http://www.thirdworldtraveler.com/SOA/SOA_TortureManuals.html)

[iii] Para uma análise mais detalhada dessa divisão intelectual altamente assimétrica, ver Avelar.

[iv] Expresso minha dívida com meu mentor e amigo Walter Mignolo (5-21) pelo seu uso da noção “lugar de enunciação”, herdada do estruturalismo francês.

[v] O contrato de arrendamento também pode ser consultado online: http://www.onguantanamo.info/leaseoflands.pdf

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